Questões de Concurso
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(Art. 2º, Lei 8080/90)
As lacunas ficam corretamente preenchidas por:
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)
Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
(JusBrasil)
Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
(JusBrasil)
- Se o adolescente procurar a Unidade Básica de Saúde sem o acompanhamento dos pais, ele só poderá ser atendido se o caso for de emergência, do contrário, a equipe deve pedir que a assistência social localize seus pais ou responsáveis.
- Sempre, durante o exame físico, deverá ter outro profissional presente.
- A verificação da pressão arterial deve ser mensurada pelo menos uma vez ao ano.
As afirmativas são respectivamente:
I. Na rotina, a vacina pode ser administrada em crianças até 4 anos, 11 meses e 29 dias.
II. No caso de contato intradomiciliar de paciente com diagnóstico de hanseníase que não apresenta sinais e sintomas, independentemente de ser paucibacilar ou multibacilar, o esquema de vacinação deve considerar a história vacinal do contato.
III. O esquema de vacinação com a vacina BCG corresponde à dose única o mais precocemente possível, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade.
Assinale a alternativa correta:
