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Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2000.
O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal. Além das autoridades indicadas no texto, e as definidas em ato próprio de cada Poder ou órgão, o relatório também será assinado
Uma mulher de 20 anos procura ajuda psicológica, pois tem sentido dificuldades em seus relacionamentos pessoais. Após algumas consultas, a psicóloga observa que a sua paciente vive intensas oscilações emocionais e comportamentos impulsivos. Sua autoimagem varia constantemente, com momentos de confiança seguidos de sensações de vazio e inadequação. Tem dificuldade em controlar a raiva, reagindo de forma exagerada a situações cotidianas, e sente-se facilmente incompreendida. O medo da rejeição e do abandono é um gatilho forte, levandoa sentir-se desamparada e com medo da solidão. Seus relacionamentos são instáveis e intensos, com muita oscilação entre idealização e desvalorização. Sua baixa tolerância à frustração a leva a agir impulsivamente, e ela pode recorrer a ameaças de suicídio ou automutilação como uma forma de lidar com a dor emocional.
Após essas observações, a psicóloga conclui que a paciente apresenta
Um psicólogo está realizando uma consulta com um paciente que tem se mostrado preocupado após uma possível exposição ao HIV. Durante a conversa, o paciente menciona que teve uma relação sexual desprotegida e está com medo de ter contraído o vírus. O psicólogo começa a orientar o paciente sobre a Profilaxia Pós-Exposição (PEP), um tratamento que pode ser feito nesse tipo de situação para reduzir o risco de infecção pelo HIV.
O tratamento consiste no uso de antirretrovirais que devem ser iniciados até setenta e duas horas após o episódio (relação sexual) que eventualmente resultou na exposição ao vírus e os medicamentos devem ser tomados por
Ao realizar a avaliação do estado mental de um paciente, um psicólogo identificou um quadro de hiperprosexia.
A hiperprosexia consiste em uma alteração na