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De acordo com o art. 74 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente”.
Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf>. Acesso em: 02 jul. 2024.
Em qual situação deve haver quebra de sigilo médico na consulta do adolescente?
Lactente, 1 mês de vida, nascido de parto vaginal, 38 semanas e 1 dia, peso de nascimento 2350g.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria 2021, quais devem ser as medicações profiláticas prescritas?
Recém-nascido, 23 dias de vida apresentando icterícia 3+ zona 4 e abdome com fígado e baço palpáveis. Nasceu de parto vaginal, 38 semanas e 3 dias. Tipagem sanguínea materna O+ e recém-nascido A+. Mãe relata fezes esbranquiçadas há 1 semana. Dosagem de bilirrubinas: 18,7 (BD: 2,9/ BI: 15,8).
Elaborado pelo(a) autor(a).
O diagnóstico e o tratamento do caso são, respectivamente:
Paciente com escoliose idiopática do adolescente, 12 anos de idade, menarca há um mês, Risser 1, curva toracolombar direita de T10 a L3 de 33º.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Neste caso, a melhor conduta médica é