Foram encontradas 34.353 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q3154807 Saúde Pública
O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) se destaca como um dos principais sistemas de informação utilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e defendidos pelo Ministério da Saúde. Sobre a vigilância do óbito infantil e fetal, esse sistema afirma que:
Alternativas
Q3154806 Saúde Pública
Analise as afirmativas a seguir.

I. O Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) tem como principal fonte de informação a ficha de notificação compulsória.
II. A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento de coleta de dados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
III.O Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) tem como fonte de dados os boletins de produção ambulatorial e a ficha de notificação compulsória.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q3154805 Saúde Pública
O Pacto pela Saúde, através de reformas nas relações institucionais e do fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece compromissos entre os gestores em três dimensões. São elas, EXCETO:
Alternativas
Q3154804 Saúde Pública
As atribuições dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo, EXCETO:
Alternativas
Q3154800 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Prefeito do Município de Carangola, que praticar crime de responsabilidade previsto em lei federal, deverá ser julgado, de acordo com a Lei Orgânica do Município, pelo(a):
Alternativas
Q3154791 Português
     Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Os enunciados em I estão na voz ativa e foram convertidos para a voz passiva analítica em II. No entanto, em uma dessas conversões, houve sensível alteração sintática e semântica. Assinale a afirmativa em que ocorreu tal fato.
Alternativas
Q3154790 Português
     Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
A conjunção “mas” só não foi empregada com sentido adversativo em:
Alternativas
Q3154788 Português
     Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Analise as passagens a seguir:

I. “O mundo debate este tema [...] (8º§)
II. [...] a terra sem lei que virou a internet.” (5º§)
III. [...] a favor ou contra as atividades humanas.” (8º§)

As figuras de linguagem presentes nos enunciados são, respectivamente,
Alternativas
Q3154787 Português
     Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Para fundamentar seu ponto de vista, a articulista relata um fato ocorrido com o jornalista Pedro Bial. Trata-se de argumento:
Alternativas
Q3154363 Enfermagem
A mudança de posição do paciente (decúbito) é um importante recurso para promoção do conforto e prevenção de lesões. Sobre a posição de Fowler, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q3154362 Enfermagem
O uso de vacinas durante o período gestacional tem se constituído um tema bastante polêmico, posto que são poucos os estudos que demonstram evidência de risco para o feto da vacinação por vírus inativados, vacinas bacterianas ou toxoides. Por vezes, as indicações se baseiam no benefício do fármaco no caso de doenças que possam representar risco à saúde materna e fetal.

(FEBRASGO, 2014.)

Considerando as vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, relacione adequadamente as colunas a seguir.

1. 3 doses (verificar situação vacinal).
2. 1 dose a cada gestação, a partir da 20ª semana.

( ) Hepatite B.
( ) Dupla Adulto (Difteria, Tétano).
( ) dTpa (Difteria, Tétano e Coqueluche).
Alternativas
Q3154361 Enfermagem
O registro de enfermagem é considerado o instrumento mais importante para a avaliação da qualidade e proteção legal da equipe de enfermagem. A equipe de enfermagem é responsável pelas anotações de enfermagem e o enfermeiro privativamente realiza a evolução de enfermagem. É considerada anotação de enfermagem, ou seja, uma atribuição do técnico em enfermagem: 
Alternativas
Q3154360 Noções de Primeiros Socorros
O desmaio é provocado por uma falta de oxigênio no cérebro que leva ao relaxamento muscular e perda da consciência, sendo considerado um evento de emergência. Em caso de desmaio, assinale a conduta INCORRETA.
Alternativas
Q3154359 Enfermagem
Por volta das 21h45, AMC deu entrada na unidade de pronto atendimento de Carangola, relatando dores no ouvido de intensidade moderada. Sabe-se que o médico prescreveu 2.500.000 UI de penicilina cristalina endovenosa diluída em 100 ml de solução fisiológica 0,9% para ser infundida via equipo gotas, durante 30 minutos. Considere que:

• Há frascos de Penicilina de 5.000.0000 UI;
• Diluir em 10 ml de água para injeção.

Após a primeira diluição, quanto deverá ser aspirado e qual a velocidade do gotejamento, respectivamente?
Alternativas
Q3154358 Enfermagem
A avaliação dos sinais vitais (TPR/PA) permite identificar as necessidades básicas dos pacientes e as possíveis mudanças na sua condição clínica, pois as alterações dos sinais vitais são consideradas como sinais de melhora ou piora, podendo avaliar primariamente a conduta terapêutica. Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A temperatura axilar normal é 36,5°C.
( ) As crianças apresentam 60 a 100 batimentos por minuto em condições normais.
( ) A pressão arterial 130 x 80 mmhg é considerada elevada.
( ) A frequência respiratória normal no adulto varia de 12 a 20 movimentos por minuto.

A sequência está correta em
Alternativas
Q3154357 Enfermagem
Diabetes mellitus é uma síndrome de etiopatogenia múltipla considerada um problema de saúde pública global. A classificação do diabetes mellitus (DM) permite o tratamento adequado e a definição de estratégias de rastreamento de comorbidades e complicações crônicas.

(LAMOUNIER et al, 2023.)

Sobre o diabetes mellitus tipo 2, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O diabetes mellitus tipo 1 é mais comum do que o diabetes mellitus tipo 2.
( ) Está frequentemente associado à obesidade e ao envelhecimento.
( ) Tem início insidioso, sendo caracterizado por resistência à insulina e deficiência parcial de secreção de insulina pelas células ß-pancreáticas, além de alterações na secreção de incretinas.
( ) É causado por destruição das células ß, geralmente autoimune, o que leva a uma deficiência grave da secreção de insulina.

A sequência está correta em 
Alternativas
Q3154356 Enfermagem
O Art. 12 da Lei nº 7.498/1986 estabelece que o técnico em enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e, ainda, participação no planejamento da assistência de enfermagem. São consideradas atribuições do técnico em enfermagem, EXCETO:
Alternativas
Q3154355 Enfermagem
A Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; regula em território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. De acordo com o Art. 15 dessa normativa, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições comuns, EXCETO:
Alternativas
Q3154354 Enfermagem
A giardíase é uma doença parasitária intestinal causada pela Giadia duodenalis ou Giardia lamblia. Essa parasitose é responsável por cerca de 200 milhões de infecções no mundo e isso se dá justamente pela fonte de infecção. Qual a principal fonte de transmissão dessa parasitose?
Alternativas
Q3154353 Conhecimentos Gerais
75 anos da revolução comunista na China: o “milagre econômico” que fez de país pobre uma superpotência global


Quando Mao Tsé Tung (ou Zedong) chegou ao poder em 1949, a China estava dominada pela pobreza e devastada pela guerra. Nesta terça-feira (1º de outubro), quando se completaram 75 anos do triunfo dos comunistas, o país está radicalmente diferente: é uma potência mundial de primeira grandeza e aspira chegar ao topo da economia global.

(Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c4glz12dxxro. Acesso em: outubro de 2024.)

A Revolução Chinesa foi caracterizada, dentre outros fatores, pelo(a):
Alternativas
Respostas
5841: D
5842: C
5843: D
5844: A
5845: D
5846: C
5847: D
5848: B
5849: D
5850: C
5851: A
5852: C
5853: C
5854: D
5855: C
5856: A
5857: A
5858: D
5859: A
5860: B