Questões de Concurso Comentadas para aocp

Foram encontradas 7.353 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q1855882 Português

DOCE

    Lembrasse antes quanto tempo gastaria na beira do fogão mexendo o doce de abóbora e Maria talvez nem tivesse começado. Mas não é assim que funciona, a coisa vem de trás pra frente: primeiro o gosto no fundo da lembrança, na garganta, daí a saliva na língua. Depois, o cheiro de algo que nem recordava parece que está aqui, dentro das narinas. Os ingredientes, todos comprados, a panela na mão. Só na hora de mexer o doce é que a gente lembra, com esse misto de cansaço e tristeza, que o doce é feito de mexer o doce. É feito do braço girando, girando, o outro braço solto escorado na anca, o peso do corpo passando da perna de cá pra de lá.

    O doce já começado é doce inteiro na imaginação, não tem volta. E Maria nunca foi de voltar atrás, mesmo com o que era bom só na primeira mordida e depois deixava um retrogosto amargo – na boca ou no jeito de olhar. Maria que nem puxa-puxa, presa às escolhas e caminhos e ao que por vezes não foi tão escolha quanto foi acaso.

    Bem que às vezes queria ser pássaro solto, escolher caminhos. A cozinha fica pequena da falta que voar livre faz, as paredes suam. Tudo o que é sonho vai evaporando do seu corpo, a pele fica grossa, dura. O açúcar carameliza angústias. E Maria pensa se não seria melhor ter virado cambalhota por sobre um ou outro acontecimento, em vez de vivê-los todinhos.

    O marido mesmo. Ela cansava de topar com ele encostado no sofá, vendo TV. Ia de um canal para o outro, como se não estivesse ali. Queria que estivesse. Que contasse uma bobagem que aconteceu no trabalho ou na rua, que atentasse ao gosto novo no doce que ela fez, “cê colocou coco?”, “que cheiro diferente, que foi que cê botou aí?”, qualquer coisa. Qualquer coisa que fizesse com que os dois parecessem vivos, que parecessem ligados, nem que pelo diferente do hoje no doce sempre igual.

    Tomasse uma atitude agora, talvez a coisa toda desembrulhasse diferente. Ela botaria uma roupa bonita e dançaria pela casa, pintaria a cara toda faceira e vibrante e mostraria para ele que ainda era mulher, poxa vida, ainda sou bem mulher! [...] 

    Também podia ir embora, pegar as meninas e as próprias coisas e voltar para a casa da mãe. Ou podia queimar esse doce, derrubar panela, fazer escândalo. Pedir tenência, uma mudança, alguma coisa que mostrasse que ainda estava viva, viva! Vibrante como esse corde-laranja borbulhando na panela. [...]

PRETTI, Thays. A mulher que ri. São Paulo: Editora Patuá, 2019.

No primeiro parágrafo do texto, os dois pontos são utilizados para indicar que 
Alternativas
Q1855880 Português

DOCE

    Lembrasse antes quanto tempo gastaria na beira do fogão mexendo o doce de abóbora e Maria talvez nem tivesse começado. Mas não é assim que funciona, a coisa vem de trás pra frente: primeiro o gosto no fundo da lembrança, na garganta, daí a saliva na língua. Depois, o cheiro de algo que nem recordava parece que está aqui, dentro das narinas. Os ingredientes, todos comprados, a panela na mão. Só na hora de mexer o doce é que a gente lembra, com esse misto de cansaço e tristeza, que o doce é feito de mexer o doce. É feito do braço girando, girando, o outro braço solto escorado na anca, o peso do corpo passando da perna de cá pra de lá.

    O doce já começado é doce inteiro na imaginação, não tem volta. E Maria nunca foi de voltar atrás, mesmo com o que era bom só na primeira mordida e depois deixava um retrogosto amargo – na boca ou no jeito de olhar. Maria que nem puxa-puxa, presa às escolhas e caminhos e ao que por vezes não foi tão escolha quanto foi acaso.

    Bem que às vezes queria ser pássaro solto, escolher caminhos. A cozinha fica pequena da falta que voar livre faz, as paredes suam. Tudo o que é sonho vai evaporando do seu corpo, a pele fica grossa, dura. O açúcar carameliza angústias. E Maria pensa se não seria melhor ter virado cambalhota por sobre um ou outro acontecimento, em vez de vivê-los todinhos.

    O marido mesmo. Ela cansava de topar com ele encostado no sofá, vendo TV. Ia de um canal para o outro, como se não estivesse ali. Queria que estivesse. Que contasse uma bobagem que aconteceu no trabalho ou na rua, que atentasse ao gosto novo no doce que ela fez, “cê colocou coco?”, “que cheiro diferente, que foi que cê botou aí?”, qualquer coisa. Qualquer coisa que fizesse com que os dois parecessem vivos, que parecessem ligados, nem que pelo diferente do hoje no doce sempre igual.

    Tomasse uma atitude agora, talvez a coisa toda desembrulhasse diferente. Ela botaria uma roupa bonita e dançaria pela casa, pintaria a cara toda faceira e vibrante e mostraria para ele que ainda era mulher, poxa vida, ainda sou bem mulher! [...] 

    Também podia ir embora, pegar as meninas e as próprias coisas e voltar para a casa da mãe. Ou podia queimar esse doce, derrubar panela, fazer escândalo. Pedir tenência, uma mudança, alguma coisa que mostrasse que ainda estava viva, viva! Vibrante como esse corde-laranja borbulhando na panela. [...]

PRETTI, Thays. A mulher que ri. São Paulo: Editora Patuá, 2019.

No quinto parágrafo do texto, os verbos “botaria”, “dançaria”, “pintaria” e “mostraria” indicam
Alternativas
Q1855879 Português

DOCE

    Lembrasse antes quanto tempo gastaria na beira do fogão mexendo o doce de abóbora e Maria talvez nem tivesse começado. Mas não é assim que funciona, a coisa vem de trás pra frente: primeiro o gosto no fundo da lembrança, na garganta, daí a saliva na língua. Depois, o cheiro de algo que nem recordava parece que está aqui, dentro das narinas. Os ingredientes, todos comprados, a panela na mão. Só na hora de mexer o doce é que a gente lembra, com esse misto de cansaço e tristeza, que o doce é feito de mexer o doce. É feito do braço girando, girando, o outro braço solto escorado na anca, o peso do corpo passando da perna de cá pra de lá.

    O doce já começado é doce inteiro na imaginação, não tem volta. E Maria nunca foi de voltar atrás, mesmo com o que era bom só na primeira mordida e depois deixava um retrogosto amargo – na boca ou no jeito de olhar. Maria que nem puxa-puxa, presa às escolhas e caminhos e ao que por vezes não foi tão escolha quanto foi acaso.

    Bem que às vezes queria ser pássaro solto, escolher caminhos. A cozinha fica pequena da falta que voar livre faz, as paredes suam. Tudo o que é sonho vai evaporando do seu corpo, a pele fica grossa, dura. O açúcar carameliza angústias. E Maria pensa se não seria melhor ter virado cambalhota por sobre um ou outro acontecimento, em vez de vivê-los todinhos.

    O marido mesmo. Ela cansava de topar com ele encostado no sofá, vendo TV. Ia de um canal para o outro, como se não estivesse ali. Queria que estivesse. Que contasse uma bobagem que aconteceu no trabalho ou na rua, que atentasse ao gosto novo no doce que ela fez, “cê colocou coco?”, “que cheiro diferente, que foi que cê botou aí?”, qualquer coisa. Qualquer coisa que fizesse com que os dois parecessem vivos, que parecessem ligados, nem que pelo diferente do hoje no doce sempre igual.

    Tomasse uma atitude agora, talvez a coisa toda desembrulhasse diferente. Ela botaria uma roupa bonita e dançaria pela casa, pintaria a cara toda faceira e vibrante e mostraria para ele que ainda era mulher, poxa vida, ainda sou bem mulher! [...] 

    Também podia ir embora, pegar as meninas e as próprias coisas e voltar para a casa da mãe. Ou podia queimar esse doce, derrubar panela, fazer escândalo. Pedir tenência, uma mudança, alguma coisa que mostrasse que ainda estava viva, viva! Vibrante como esse corde-laranja borbulhando na panela. [...]

PRETTI, Thays. A mulher que ri. São Paulo: Editora Patuá, 2019.

Assinale a alternativa correta a respeito do seguinte excerto: “Pedir tenência, uma mudança, alguma coisa que mostrasse que ainda estava viva, viva! Vibrante como esse cor-de-laranja borbulhando na panela.”. 
Alternativas
Q1855877 Português

DOCE

    Lembrasse antes quanto tempo gastaria na beira do fogão mexendo o doce de abóbora e Maria talvez nem tivesse começado. Mas não é assim que funciona, a coisa vem de trás pra frente: primeiro o gosto no fundo da lembrança, na garganta, daí a saliva na língua. Depois, o cheiro de algo que nem recordava parece que está aqui, dentro das narinas. Os ingredientes, todos comprados, a panela na mão. Só na hora de mexer o doce é que a gente lembra, com esse misto de cansaço e tristeza, que o doce é feito de mexer o doce. É feito do braço girando, girando, o outro braço solto escorado na anca, o peso do corpo passando da perna de cá pra de lá.

    O doce já começado é doce inteiro na imaginação, não tem volta. E Maria nunca foi de voltar atrás, mesmo com o que era bom só na primeira mordida e depois deixava um retrogosto amargo – na boca ou no jeito de olhar. Maria que nem puxa-puxa, presa às escolhas e caminhos e ao que por vezes não foi tão escolha quanto foi acaso.

    Bem que às vezes queria ser pássaro solto, escolher caminhos. A cozinha fica pequena da falta que voar livre faz, as paredes suam. Tudo o que é sonho vai evaporando do seu corpo, a pele fica grossa, dura. O açúcar carameliza angústias. E Maria pensa se não seria melhor ter virado cambalhota por sobre um ou outro acontecimento, em vez de vivê-los todinhos.

    O marido mesmo. Ela cansava de topar com ele encostado no sofá, vendo TV. Ia de um canal para o outro, como se não estivesse ali. Queria que estivesse. Que contasse uma bobagem que aconteceu no trabalho ou na rua, que atentasse ao gosto novo no doce que ela fez, “cê colocou coco?”, “que cheiro diferente, que foi que cê botou aí?”, qualquer coisa. Qualquer coisa que fizesse com que os dois parecessem vivos, que parecessem ligados, nem que pelo diferente do hoje no doce sempre igual.

    Tomasse uma atitude agora, talvez a coisa toda desembrulhasse diferente. Ela botaria uma roupa bonita e dançaria pela casa, pintaria a cara toda faceira e vibrante e mostraria para ele que ainda era mulher, poxa vida, ainda sou bem mulher! [...] 

    Também podia ir embora, pegar as meninas e as próprias coisas e voltar para a casa da mãe. Ou podia queimar esse doce, derrubar panela, fazer escândalo. Pedir tenência, uma mudança, alguma coisa que mostrasse que ainda estava viva, viva! Vibrante como esse corde-laranja borbulhando na panela. [...]

PRETTI, Thays. A mulher que ri. São Paulo: Editora Patuá, 2019.

O texto pertence à tipologia narrativa. Qual das seguintes alternativas apresenta uma característica que pode fundamentar essa afirmação?
Alternativas
Q1855876 Português

DOCE

    Lembrasse antes quanto tempo gastaria na beira do fogão mexendo o doce de abóbora e Maria talvez nem tivesse começado. Mas não é assim que funciona, a coisa vem de trás pra frente: primeiro o gosto no fundo da lembrança, na garganta, daí a saliva na língua. Depois, o cheiro de algo que nem recordava parece que está aqui, dentro das narinas. Os ingredientes, todos comprados, a panela na mão. Só na hora de mexer o doce é que a gente lembra, com esse misto de cansaço e tristeza, que o doce é feito de mexer o doce. É feito do braço girando, girando, o outro braço solto escorado na anca, o peso do corpo passando da perna de cá pra de lá.

    O doce já começado é doce inteiro na imaginação, não tem volta. E Maria nunca foi de voltar atrás, mesmo com o que era bom só na primeira mordida e depois deixava um retrogosto amargo – na boca ou no jeito de olhar. Maria que nem puxa-puxa, presa às escolhas e caminhos e ao que por vezes não foi tão escolha quanto foi acaso.

    Bem que às vezes queria ser pássaro solto, escolher caminhos. A cozinha fica pequena da falta que voar livre faz, as paredes suam. Tudo o que é sonho vai evaporando do seu corpo, a pele fica grossa, dura. O açúcar carameliza angústias. E Maria pensa se não seria melhor ter virado cambalhota por sobre um ou outro acontecimento, em vez de vivê-los todinhos.

    O marido mesmo. Ela cansava de topar com ele encostado no sofá, vendo TV. Ia de um canal para o outro, como se não estivesse ali. Queria que estivesse. Que contasse uma bobagem que aconteceu no trabalho ou na rua, que atentasse ao gosto novo no doce que ela fez, “cê colocou coco?”, “que cheiro diferente, que foi que cê botou aí?”, qualquer coisa. Qualquer coisa que fizesse com que os dois parecessem vivos, que parecessem ligados, nem que pelo diferente do hoje no doce sempre igual.

    Tomasse uma atitude agora, talvez a coisa toda desembrulhasse diferente. Ela botaria uma roupa bonita e dançaria pela casa, pintaria a cara toda faceira e vibrante e mostraria para ele que ainda era mulher, poxa vida, ainda sou bem mulher! [...] 

    Também podia ir embora, pegar as meninas e as próprias coisas e voltar para a casa da mãe. Ou podia queimar esse doce, derrubar panela, fazer escândalo. Pedir tenência, uma mudança, alguma coisa que mostrasse que ainda estava viva, viva! Vibrante como esse corde-laranja borbulhando na panela. [...]

PRETTI, Thays. A mulher que ri. São Paulo: Editora Patuá, 2019.

No excerto “[...] ‘cê colocou coco?’, ‘que cheiro diferente, que foi que cê botou aí?’ [...]”, a utilização de “cê” indica
Alternativas
Q1855875 Português

DOCE

    Lembrasse antes quanto tempo gastaria na beira do fogão mexendo o doce de abóbora e Maria talvez nem tivesse começado. Mas não é assim que funciona, a coisa vem de trás pra frente: primeiro o gosto no fundo da lembrança, na garganta, daí a saliva na língua. Depois, o cheiro de algo que nem recordava parece que está aqui, dentro das narinas. Os ingredientes, todos comprados, a panela na mão. Só na hora de mexer o doce é que a gente lembra, com esse misto de cansaço e tristeza, que o doce é feito de mexer o doce. É feito do braço girando, girando, o outro braço solto escorado na anca, o peso do corpo passando da perna de cá pra de lá.

    O doce já começado é doce inteiro na imaginação, não tem volta. E Maria nunca foi de voltar atrás, mesmo com o que era bom só na primeira mordida e depois deixava um retrogosto amargo – na boca ou no jeito de olhar. Maria que nem puxa-puxa, presa às escolhas e caminhos e ao que por vezes não foi tão escolha quanto foi acaso.

    Bem que às vezes queria ser pássaro solto, escolher caminhos. A cozinha fica pequena da falta que voar livre faz, as paredes suam. Tudo o que é sonho vai evaporando do seu corpo, a pele fica grossa, dura. O açúcar carameliza angústias. E Maria pensa se não seria melhor ter virado cambalhota por sobre um ou outro acontecimento, em vez de vivê-los todinhos.

    O marido mesmo. Ela cansava de topar com ele encostado no sofá, vendo TV. Ia de um canal para o outro, como se não estivesse ali. Queria que estivesse. Que contasse uma bobagem que aconteceu no trabalho ou na rua, que atentasse ao gosto novo no doce que ela fez, “cê colocou coco?”, “que cheiro diferente, que foi que cê botou aí?”, qualquer coisa. Qualquer coisa que fizesse com que os dois parecessem vivos, que parecessem ligados, nem que pelo diferente do hoje no doce sempre igual.

    Tomasse uma atitude agora, talvez a coisa toda desembrulhasse diferente. Ela botaria uma roupa bonita e dançaria pela casa, pintaria a cara toda faceira e vibrante e mostraria para ele que ainda era mulher, poxa vida, ainda sou bem mulher! [...] 

    Também podia ir embora, pegar as meninas e as próprias coisas e voltar para a casa da mãe. Ou podia queimar esse doce, derrubar panela, fazer escândalo. Pedir tenência, uma mudança, alguma coisa que mostrasse que ainda estava viva, viva! Vibrante como esse corde-laranja borbulhando na panela. [...]

PRETTI, Thays. A mulher que ri. São Paulo: Editora Patuá, 2019.

Assinale a alternativa que descreve corretamente as três diferentes atitudes que a personagem cogita tomar.
Alternativas
Q1781602 Noções de Informática
Acessando o Windows Explorer de seu computador, você selecionou um conjunto de arquivos e, em seguida, segurou a tecla ‘Shift’ e pressionou a tecla ‘Del’, confirmando a mensagem dada na tela. Diante desse cenário, assinale a alternativa que corresponde ao resultado correto dessa ação.
Alternativas
Q1781601 Noções de Informática
Você necessita transferir um arquivo via internet para um computador, do tipo servidor de arquivos, para que a sua colega o acesse e faça o download desse mesmo arquivo. Entretanto você só tem acesso para fazer essa transferência via um programa que utiliza protocolo ftp. Sabendo disso, assinale a alternativa que apresenta corretamente o nome dos comandos que você e sua colega devem executar, respectivamente, para que o arquivo seja transferido com sucesso.
Alternativas
Q1781598 Noções de Informática
Você está sem rede de computador em seu local de trabalho e, por isso, entrou em contato com o setor de suporte de tecnologia da informação para saber o motivo. O setor lhe relatou que o problema está em um ‘switch’. Sabendo disso, assinale a alternativa correta acerca do ‘switch’.
Alternativas
Q1781596 Noções de Informática
Um colega de seu departamento comentou com você que uma planilha do MS-Excel pode ser “embedada”, ou seja, inserida, dentro de um documento do MS-Word. Dessa forma, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma característica de uma tabela embedada em um documento do MS-Word.
Alternativas
Q1781595 Noções de Informática
As memórias voláteis são aquelas que permitem leitura e escrita e, ainda, são apagadas (limpadas) eletricamente em nível de byte. Assinale a alternativa que apresenta corretamente o nome desse tipo de memória.
Alternativas
Q1781594 Noções de Informática
Você necessita fazer uma apresentação no MS-Powerpoint. Para tanto, precisa conhecer alguns recursos dessa ferramenta. Diante desse cenário, assinale a alternativa que apresenta corretamente um recurso disponível no MS-Powerpoint e que lhe pode ser útil no uso.
Alternativas
Q1781592 Redação Oficial
Em se tratando de documentos oficiais, assinale a alternativa que apresenta características de uma exposição de motivos.
Alternativas
Q1781591 Redação Oficial

Analise o enunciado que segue:


“- ‘Vossa excelência estás atrasado.’, disse a secretária ao Ministro da Casa Civil.”.

Considerando esse enunciado, tendo em vista o uso das formas de tratamento, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. Como se está falando diretamente com o Ministro, pode-se optar tanto pelo uso do pronome possessivo “Vossa” quanto pelo “Sua Excelência”, pronomes possessivos.

II. Nesse caso, para se referir a um Ministro, o correto é “Senhoria” e não “Excelência”.

III. A concordância verbal está incorreta, uma vez que, embora se refiram à segunda pessoa gramatical, os pronomes de tratamento levam sempre a concordância do verbo para a terceira pessoa.

IV. O vocativo apropriado para se dirigir a um Ministro é “Excelentíssimo Senhor Ministro”.

V. Pode-se abreviar “Vossa Excelência” com a abreviatura “V.Exa.”.

Alternativas
Q1781590 Redação Oficial
Entre as características da Redação Oficial, estão:
Alternativas
Q1781583 Português

Leia os textos que seguem para responder à questão.


Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.


Texto II

O Bicho,

de Manuel Bandeira (1947) 

Vi ontem um bicho

Na imundície do pátio

Catando comida entre os detritos.


Quando achava alguma coisa,

Não examinava nem cheirava:

Engolia com voracidade.


O bicho não era um cão,

Não era um gato,

Não era um rato.


O bicho, meu Deus, era um homem.

Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021


Texto III

O direito à alimentação adequada e as

restrições decorrentes da pandemia

Por Delcy Alex Linhares


     A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.

     

     Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.


      No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.


O direito à alimentação adequada


    A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação

[...]”.


     Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”. 


    Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.


      Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].


    O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".


        Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]


        O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:


    “RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”


       A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.


        [...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.


Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia Acesso em: 20 de maio de 2021.

Examine o enunciado presente no texto I:

“19 milhões passam fome no Brasil”


Considerando os aspectos fonéticos e fonológicos de tal enunciado, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Em “milhões”, há o uso de “lh” em uma mesma sílaba – um caso de encontro consonantal.

( ) Há, no termo “milhões”, um ditongo decrescente em “ões”.

( ) Em “passam”, há seis letras e respectivos seis fonemas.

( ) O uso de “ss”, no vocábulo “passam”, corresponde a um dígrafo.

( ) No substantivo “Brasil”, o encontro das consoantes “b” e “r” configura um encontro consonantal.

Alternativas
Q1781579 Português

Leia os textos que seguem para responder à questão.


Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.


Texto II

O Bicho,

de Manuel Bandeira (1947) 

Vi ontem um bicho

Na imundície do pátio

Catando comida entre os detritos.


Quando achava alguma coisa,

Não examinava nem cheirava:

Engolia com voracidade.


O bicho não era um cão,

Não era um gato,

Não era um rato.


O bicho, meu Deus, era um homem.

Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021


Texto III

O direito à alimentação adequada e as

restrições decorrentes da pandemia

Por Delcy Alex Linhares


     A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.

     

     Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.


      No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.


O direito à alimentação adequada


    A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação

[...]”.


     Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”. 


    Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.


      Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].


    O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".


        Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]


        O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:


    “RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”


       A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.


        [...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.


Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia Acesso em: 20 de maio de 2021.

Analise o seguinte excerto (texto III) e assinale o que for correto quanto a determinados aspectos linguísticos deste.


“Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]”.

Alternativas
Q1781577 Português

Leia os textos que seguem para responder à questão.


Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.


Texto II

O Bicho,

de Manuel Bandeira (1947) 

Vi ontem um bicho

Na imundície do pátio

Catando comida entre os detritos.


Quando achava alguma coisa,

Não examinava nem cheirava:

Engolia com voracidade.


O bicho não era um cão,

Não era um gato,

Não era um rato.


O bicho, meu Deus, era um homem.

Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021


Texto III

O direito à alimentação adequada e as

restrições decorrentes da pandemia

Por Delcy Alex Linhares


     A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.

     

     Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.


      No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.


O direito à alimentação adequada


    A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação

[...]”.


     Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”. 


    Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.


      Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].


    O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".


        Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]


        O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:


    “RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”


       A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.


        [...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.


Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia Acesso em: 20 de maio de 2021.

Leia os excertos que seguem, extraídos do texto III, e analise as respectivas reescritas propostas para eles.


I. “[...] a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de‘comunidades seguras’.”- “[...] a formulação de políticas públicas voltadas ao estabelecimento de‘comunidades seguras’.”

II. “Voltou-se a discutir o conceito de‘populações vulneráveis’, [...]”.- “Se voltou a discutir o conceito de‘populações vulneráveis’, [...]”.

III. “[...] toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente [...]”.- “[...] toda a pessoa têm direito a um nível de vida suficiente [...]”.

IV. “Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 [...]”.- “Por fim, no Comentário Geral nº 12, detalhou-se o direito à alimentação adequada [...]”.


O sentido e a correção gramatical dos excertos foram devidamente mantidos apenas em

Alternativas
Q1781576 Português

Leia os textos que seguem para responder à questão.


Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.


Texto II

O Bicho,

de Manuel Bandeira (1947) 

Vi ontem um bicho

Na imundície do pátio

Catando comida entre os detritos.


Quando achava alguma coisa,

Não examinava nem cheirava:

Engolia com voracidade.


O bicho não era um cão,

Não era um gato,

Não era um rato.


O bicho, meu Deus, era um homem.

Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021


Texto III

O direito à alimentação adequada e as

restrições decorrentes da pandemia

Por Delcy Alex Linhares


     A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.

     

     Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.


      No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.


O direito à alimentação adequada


    A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação

[...]”.


     Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”. 


    Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.


      Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].


    O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".


        Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]


        O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:


    “RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”


       A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.


        [...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.


Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia Acesso em: 20 de maio de 2021.

Observe o excerto que segue, extraído do texto III, e analise as reescritas propostas para ele.


“[...] para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação [...]”.


I. “[...] para assegurar-lhe e a sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação [...]”.

II. “[...] para o assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação [...]”.

III. “[...] para assegurar a saúde e o bem-estar a ele e a sua família, principalmente quanto à alimentação [...]”.

IV. “[...] para assegurar à saúde e bem-estar a ele e à sua família, principalmente quanto à alimentação [...]”.


A correção gramatical foi estritamente mantida apenas em

Alternativas
Q1781572 Direito Penal
Sobre a execução penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Respostas
41: A
42: B
43: D
44: E
45: C
46: B
47: D
48: A
49: A
50: D
51: B
52: A
53: A
54: E
55: C
56: C
57: D
58: D
59: B
60: B