Questões de Concurso
Para ganzaroli
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I. As EBs podem acometer somente a pele ou também as mucosas. São divididas em quatro grandes grupos (simples, juncionais, distróficas e mistas, que são muito raras) e em pelo menos 20 fenótipos clínicos distintos, de acordo com o nível de clivagem e as características clínicas e moleculares.
II. Os subtipos de EB somente podem ser diferenciados por meio de estudos imunohistoquímicos e ultraestruturais, além da diferenciação genética, que não está disponível na maioria dos grandes centros.
III. O diagnóstico de EB é clínico e laboratorial, portanto, não é relevante considerar a história familiar e a consanguinidade dos pais.
I. Os critérios diagnósticos para classificação do LES são uniformes e universalmente aceitos, assim as lesões cutâneas específicas do Lúpus Erimatoso são subdivididas em três subtipos principais: o LEC agudo (LECA), o LEC subagudo (LECS) e o LEC crônico (LECC).
II. LES e LEC são doenças multifatoriais, em que está envolvida uma complexa interação entre carga genética e exposições ambientais, como radiação ultravioleta (RUV), fármacos, defensivos agrícolas e tabaco.
III. Dentre os fatores ambientais, a RUV é o mais bem estabelecido desencadeador do LEC.1 A irradiação da pele altera a morfologia e a função dos ceratinócitos, induzindo diretamente a produção de citocinas pró-inflamatórias (IL-1α, IL-1β, IL-6, TNF-α e IFN-α, k e λ) e apoptose.
1-Camada Basal (ou Germinativa)
2-Camada Espinhosa
3-Camada Granulosa
4-Camada Córnea
5-Camada Lúcida
( ) Localizada acima da camada basal e formada por várias camadas, é composta por queratinócitos em formatos de poliedros, que se unem através de desmossomos.
( ) Único estrato de células, em contato direto com a derme, que possui quatro diferentes espécies de células: queratinócitos produtores da queratina; melanócitos, produtores de melanina; células táteis, que conferem a sensibilidade ao tegumento; e células de Langerhans, espécie de fagócitos que englobam bactérias e resíduos estranhos.
( ) Composta por poucas camadas de células achatadas, que possuem grânulos contendo queratomalina, precursora da queratina, e grânulos lamelares, que impermeabilizam as células, como prevenção à perda de água.
( ) Camada extra presente nas regiões palmoplanteres em que a pele é mais espessa e nos lábios.
( ) Composta por células com núcleos bem reduzidos ou anucleadas. Possui em torno de 30 estratos de células achatadas e mortas, semelhantes a escamas.
I. Há duas fontes principais de vitamina D, a exógena, proveniente da dieta, e a endógena, da síntese cutânea. A síntese cutânea em seres humanos ocorre a partir do precursor 7-deidrocolesterol (7-DHC ou provitamina D), sob ação da radiação solar UV.
II. A maior parte da vitamina D necessária ao organismo é produzida na pele após exposição à radiação UVB. Entretanto, se houver exposição prolongada à radiação, existe um mecanismo intrínseco de regulação desta síntese, que previne a superprodução e consequente intoxicação decorrente da vitamina D endógena.
III. Os precursores, vitaminas D2 e D3, são transportados via circulação sistêmica ao fígado, onde ocorre 25-hidroxilação, originando 25(OH)D ou calcidiol e posteriormente aos rins, responsável pela 1-hidroxilação, resultando em 1,25(OH)2D ou calcitriol. Este representa a forma ativa da vitamina D, envolvida na homeostase do cálcio.
I. É permitida a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce.
II. É permitida a esterilização voluntária na situação de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
III. Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
I. Permitir a contabilização de óbitos para produção de estatísticas vitais e fornecer um panorama mais fidedigno da cobertura da notificação de óbitos em todo o País.
II. Ser o formulário para a coleta de dados sobre mortalidade que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil.
III. Ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos (Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973), para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, que é indispensável para as formalidades legais do sepultamento e para o início dos processos sucessórios (de bens, direitos e obrigações).
I. Não deve culpabilizar e não acelerar ou influenciar nas suas decisões, mantendo atitude isenta de julgamentos, atentando para os aspectos socioculturais, históricos e econômicos, e respeitando suas crenças e sistemas de valores morais.
II. Deve garantir uma possibilidade de escuta, acolhimento e atendimento que poderá potencializar o enfrentamento da situação de violência vivenciada, prevenindo outros danos e agravos.
III. Deve se limitar a tratar as lesões físicas das mulheres vítimas de violência doméstica, sem se envolver em questões psicológicas ou sociais.