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realizado no prazo legal, não podendo, neste caso, ser repetido”, refere-se à definição de:
I – Conforme o recurso interposto, os pressupostos de admissibilidade serão verificados tanto pelo juízo a quo, quanto pelo juízo ad quem.
II – O juízo de admissibilidade dos recursos cinge-se à verificação das condições da ação e os pressupostos processuais, para, somente após, proferir o juízo de mérito, posicionando-se pelo provimento ou não do recurso interposto.
III – Conforme o princípio da taxatividade, as disposições legais que criam os recursos poderão ser interpretadas analogicamente.
I – O atual Código Civil exige, para a renúncia prévia da prescr ição, que tal fato não traga prejuízo a terceiros, podendo ser expressa ou tácita.
II – Não se admite pretensões imprescritíveis, pois o Código Civil, em seu artigo 205 estipula que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
III – São causas que interrompem a prescr ição, dentre outras: o protesto cambial, a pendência de condição suspensiva e qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor .
I – A Lei de Introdução ao Código Civil não adotou o princípio da vigência sincrônica, segundo o qual a lei entrará em vigor a um só tempo em todo o país.
II – Não se aplicará o critér io lei especial revoga a geral, caso se constate a coexistência pacífica e compatibilidade entre ambas as normas.
III – Sendo o caso de aplicação de lei alienígena, dever á ser averiguada, para tanto, se não incidirá em ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes.
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional - estabelece em seus dispositivos que:
Acerca dos poderes e deveres do administrador público, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I – Os excessos e os desvios de poder ocorrem quando o agente atua afastando-se do interesse público norteador de seu ato;
II – O controle judicial dos poder es administrativos não se afigura tão somente nos atos de natureza vinculada, podendo recair sobre aqueles discricionários;
III - Atentando-se aos interesses coletivos, podemos afirmar que o controle judicial poderá recair sobre avaliação da conveniência e oportunidade dos atos do administrador.
condutas.
I. O Estatuto do partido deve conter , entre outras, normas sobre filiação e desligamento de seus membros; direitos e deveres dos filiados; modo como se organiza e administra; fidelidade e disciplina partidá ias; condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas; critérios de
distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos que compõem o
partido.
II. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às
diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.
III. O estatuto do partido poderá estabelecer , além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobr e penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que
exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser , pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.
IV. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
I. O Fundo Partidário é constituído por multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas, recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário e por dotações orçamentárias da União.
II. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será realizada entre 19 horas e 30 minutos e 22 horas para, com exclusividade, difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político -comunitários.
III. As emissor as de rádio e televisão, por serem concessionár ias ou permissionárias
de serviço público, não terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto na Lei nº 9.096/95.
IV. Ao partido político, pessoa jurídica de direito privado, é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
I. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo decadencial de quinze dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, devendo a ação tramitar em segredo de justiça.
II. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina é composto por sete juízes: quatro eleitos pelo Tribunal de Justiça, mediante voto secreto, sendo dois dentre seus desembargadores e dois dentre juízes de direito; dois nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça; e um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o estado.
III. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; ver sar em sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais; anular em diplomas ou decretar em a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais; denegar em " habeas-corpus" , mandado de segurança, " habeas-data" ou mandado de injunção.
IV. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, estando impedidos de se alistar , os estrangeiros e os conscritos.