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Afirma-se, de modo pacífico na doutrina, que O magistrado está limitado, na sua decisão, aos fatos jurídicos alegados e ao pedido formulado. (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Edit. Jus Podivm, 1 v., 17.ed., 2015, p. 553)
Essa lição concerne ao princípio
No tocante ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considere os enunciados seguintes:
I. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
II. A instauração do incidente dar-se-á mesmo que a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
III. Concluída a instauração no incidente instaurado, será ele resolvido por meio de sentença.
IV. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Está correto o que se afirma APENAS em
... não há a possibilidade de perecimento, e, portanto, subsiste a obrigação, cabendo, ao devedor, o direito de escolha, se outra coisa não for convencionada. Este seu direito, porém, não poderá ir ao ponto de preferir a coisa pior da espécie, assim como não terá o credor a faculdade de exigir o melhor, quando lhe for conferido o direito de escolha. (Clóvis Bevilaqua. Direito das Obrigações. p. 56. 9ª ed. Livraria Francisco Alves, 1957)
A conclusão a que acima se chegou pode ter como antecedente o seguinte texto:
Considere hipoteticamente que tendo assumido o compromisso de buscar alternativas para recuperar parte dos expressivos montantes registrados a título de Dívida Ativa, o Procurador-Geral do Estado do Amapá determinou que as certidões de dívida ativa que se enquadrassem em determinadas circunstâncias de valor e data de registro deveriam ser imediatamente enviadas a protesto no Tabelionato de Protesto de Títulos da Capital.
Assim procedendo, o Procurador-Geral teria errado, pois