Questões da Prova FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Biblioteconomia
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dois grupos: os que comportam um julgamento sobre o texto
original e os que não comportam esse julgamento. Os resumos
do primeiro grupo apoiam-se na avaliação, enquanto os do
segundo grupo focam na compreensão.
(Baseado em texto de Renira Lima)
dois grupos: os que comportam um julgamento sobre o texto
original e os que não comportam esse julgamento. Os resumos
do primeiro grupo apoiam-se na avaliação, enquanto os do
segundo grupo focam na compreensão.
(Baseado em texto de Renira Lima)
legal. Pessoa jurídica. Consórcio legalmente constituído
por empresas. Inexistência de receita no ano anterior
ao pleito. Alegada infringência ao art. 81, § 1º , da
Lei nº 9.504/97.
O espírito da lei é evitar o abuso de poder econômico,
tornando democrático, transparente e legítimo o financiamento
de campanha proveniente da iniciativa privada,
assumindo relevância, nesse contexto, a capacidade econômico-
financeira da pessoa jurídica doadora de recursos.
O faturamento consolidado nos meses de maio e junho -
antes, portanto, de 10 de julho, data-limite para registro de
comitês financeiros de partidos e coligações e prazo inicial
para o recebimento de doações - comprova sua capacidade
financeira e demonstra que tinha plenas condições
de efetuar a doação impugnada. Dispensável, na espécie,
a aferição do faturamento bruto.
legal. Pessoa jurídica. Consórcio legalmente constituído
por empresas. Inexistência de receita no ano anterior
ao pleito. Alegada infringência ao art. 81, § 1º , da
Lei nº 9.504/97.
O espírito da lei é evitar o abuso de poder econômico,
tornando democrático, transparente e legítimo o financiamento
de campanha proveniente da iniciativa privada,
assumindo relevância, nesse contexto, a capacidade econômico-
financeira da pessoa jurídica doadora de recursos.
O faturamento consolidado nos meses de maio e junho -
antes, portanto, de 10 de julho, data-limite para registro de
comitês financeiros de partidos e coligações e prazo inicial
para o recebimento de doações - comprova sua capacidade
financeira e demonstra que tinha plenas condições
de efetuar a doação impugnada. Dispensável, na espécie,
a aferição do faturamento bruto.