O Estado do Rio de Janeiro dispõe de uma legislação específica que versa sobre segurança contra incêndio e pânico. Este legislação criou em 1976 o COSCIP (Código de Segurança e Combate a Incêndio e Pânico). Considerando o COSCIP, pode-se afirmar que
A NR16 determina áreas mínimas de risco com inflamáveis. Estas áreas são disciplinadas, de acordo com suas características. A relação condicionante e áreas mínimas está contemplada em