De modo a garantir a visualização da atividade desenvolvida no
palco de um teatro, para P.C.R. (pessoa em cadeira de rodas) e para
P.M.R. (pessoa com mobilidade reduzida), estabelecida pela NBR
9050:2015, o arquiteto calculará a localização dos espaços,
traçando um ângulo visual a partir do limite superior da boca de
cena até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso.
Esse ângulo deverá ser de:
No projeto de reforma para adaptar uma edificação aos
parâmetros estabelecidos pela NBR 9050:2015, o arquiteto
deverá adequar o desnível de 75 mm, existente numa rota
acessível.
O procedimento correto, nesse caso, será:
O arquiteto foi incumbido de preparar as superfícies de trabalho
em plano horizontal, para o desenvolvimento de tarefas manuais,
de uma sala que receberá portadores de necessidades especiais
que utilizam cadeira de rodas.
Em atendimento à NBR 9050:2015, que dispõe sobre acessibilidade
a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, um dos
parâmetros a ser observado nessas superfícies é:
No projeto, para o acréscimo de um pavimento de garagem aos
dois pavimentos de garagem já existentes em um edifício, o
arquiteto elaborará outra rampa de ligação entre o novo
pavimento e os existentes, cujos acessos já são feitos por rampa.
Utilizando-se a inclinação máxima para esse caso, estabelecida
pelo Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, e sabendo-se
que a altura de piso a piso é de 3,00 m, a projeção horizontal
dessa rampa será de: