De acordo com a Portaria n° 344, de 12 de maio de 1998, para que as empresas, instituições e órgãos
exerçam as atividades de extração, produção, transformação, fabricação, fracionamento, manipulação,
embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação das substâncias constantes
das listas anexas desta Portaria, bem como os medicamentos que as contenham, a Secretaria de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) deve conceder uma licença chamada de: