Questões da Prova Quadrix - 2017 - CRB 6ª Região - Auxiliar Administrativo
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A administração pública indireta “é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que, vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público”. Ela compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e, em 2005, foi criado por lei o consórcio público. Sobre as autarquias, leia as seguintes afirmativas.
I. São criadas por lei específica e com personalidade de direito público.
II. Possuem patrimônios próprios.
III. Desempenham atribuições tipicamente públicas.
IV. Têm capacidade de autoadministração sob controle estatal.
V. Quanto à espécie, são classificadas em autarquias de regime comum e de regime especial.
Administração pública direta é o conjunto constituído pela totalidade dos órgãos públicos centralizados, ou seja, as entidades federativas União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. Já a administração pública indireta é o conjunto de pessoas jurídicas independentes criadas pelo Estado, como Autarquias Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Devido a tal divisão, os serviços públicos brasileiros também são realizados de maneira descentralizada, de forma que sua concretização pode se dar tanto pela estrutura estatal centralizada, como pelas instituições que, embora criadas pelo Estado, não fazem parte de seu “corpo” central. Sobre o assunto, leia as seguintes afirmativas.
I. Em alguns casos, o estado segue exercendo determinada atividade juntamente com a iniciativa privada; em outros, contudo, a atividade é completamente terceirizada por meio de privatizações.
II. Há hipóteses em que o exercício de um determinado serviço público é completamente terceirizado e o Estado passa atuar na fiscalização e regulação desse serviço. São os casos, por exemplo, da telefonia fixa, móvel, energia elétrica e água, quando os serviços são realizados por empresas públicas ou por empresas do setor privado.
III. Para fiscalização e regulação dos serviços, foram criadas as chamadas agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Águas (ANA), entre outras.
Nas rotinas administrativas e financeiras prestam-se contas, atestam-se faturas, emitem-se boletos de cobrança, efetivam-se pagamentos, contratam-se serviços. Nessas transações, é comum o uso de dinheiro em espécie, cartões de débito e crédito e cheques. A respeito dos cheques, analise as afirmativas a seguir.
I. Os prazos de bloqueio podem ser alterados em função das seguintes ocorrências: feriado local na praça sacada: acréscimo de um dia útil; inoperância da Compe: prorrogação até o dia útil seguinte ao do restabelecimento do sistema; e em virtude de falha operacional do banco remetente ou do banco destinatário no processo de compensação.
II. O prazo de bloqueio varia apenas em função do valor do cheque. Para liberação dos valores depositados, esse prazo é contado a partir do dia útil seguinte ao do depósito, sendo de até dois dias úteis para cheques de valor inferior a R$ 300,00 e de um dia útil para cheques de valor igual ou superior a R$ 300,00.
III. A partir do fim do prazo de bloqueio, o cheque
devolvido deve estar à disposição do cliente
depositante em sua dependência de relacionamento
em até: dois dias úteis, no caso de depósito feito na
mesma praça da dependência de relacionamento do
cliente; sete dias úteis, no caso de depósito feito em
praça distinta daquela onde situada a dependência de
relacionamento do cliente. Os prazos de entrega
citados podem ser antecipados em um dia útil em caso
de feriado local na praça onde situada a dependência
de relacionamento do cliente.
Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei das Licitações. Sobre as modalidades de licitação, leia as afirmativas.
I. Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
III. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista na lei supracitada, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.