Tem a prerrogativa de exercer o controle externo da execução orçamentária com o objetivo de verificar a probidade da Administração,
a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento, conforme a Lei Federal
n° 4.320/1964
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO são instrumentos de transparência da gestão fiscal que devem ter ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,
Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade do Trabalho de Auditoria 230 (NBC TA 230) (R1) não representa documentação
adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas, pode ser usada para explicar ou
esclarecer informações contidas na documentação de auditoria:
Os riscos de distorção relevante no nível de afirmação foram classificados pela Norma Brasileira de Contabilidade do Trabalho
de Auditoria 200 (NBC TA 200) (R1) em dois componentes: riscos inerentes e riscos de controle. NÃO representa risco inerente: