Questões da Prova SEPROD - 2013 - Prefeitura de Cícero Dantas - BA - Auxiliar e Assistente Administrativo

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Q662497 Português
TEXTO 2

   [...] Fabiano Ia satisfeito. Sim senhor, arrumara-se. Chegara naquele estado, com a família morrendo de fome, comendo raízes. Caíra no fim do pátio, debaixo de um juazeiro, depois tomara conta da casa deserta. Ele, a mulher e os filhos tinham-se habituado a camarinha escura, pareciam ratos - e a lembrança dos sofrimentos passados esmorecera.
   Pisou com firmeza no chão gretado, puxou a faca de ponta, esgaravatou as unhas sujas. Tirou do aio um pedaço de fumo, picou-o, fez um cigarro com palha de milho, acendeu-o ao binga, pôs-se a fumar regalado.
    - Fabiano, você é um homem, exclamou em voz alta.
   Conteve-se, notou que os meninos estavam perto, com certeza iam admirar-se ouvindo-o falar só. E, pensando bem, ele não era homem: era apenas um cabra ocupado em guardar coisas dos outros. Vermelho, queimado, tinha os olhos azuis, a barba e os cabelos ruivos; mas como vivia em terra alheia, cuidava de animais alheios, descobria-se, encolhia-se na presença dos brancos e julgava-se cabra.
   Olhou em torno, com receio de que, fora os meninos, alguém tivesse percebido a frase imprudente. Corrigiu-a, murmurando:
     - Você é um bicho, Fabiano.
   Isto para ele era motivo de orgulho. Sim senhor, um bicho, capaz de vencer dificuldades. Chegara naquela situação medonha - e ali estava, forte, até gordo, fumando o seu cigarro de palha.
    - Um bicho, Fabiano.
   Era. Apossara-se da casa porque não tinha onde cair morto, passara uns dias mastigando raiz de imbu e sementes de mucuna. Viera a trovoada. E, com ela, o fazendeiro, que o expulsara. Fabiano fizera-se desentendido e oferecera os seus préstimos, resmungando, cocando os cotovelos, sorrindo aflito. O jeito que tinha era ficar. E o patrão aceitara-o, entregara-lhe as marcas de ferro. [...]

RAMOS, Graciliano. Vidas secas. Rio de Janeiro: Record, 2008. p. 65-66
O trecho “Fabiano fizera-se desentendido e oferecera os seus préstimos, resmungando, cocando os cotovelos, sorrindo aflito” do livro de Graciliano Ramos:
Alternativas
Q662496 Português

TEXTO 1


                                                      Mídia e criminalidade


   Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a "mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

   É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
   No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
   Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
   Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
   A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
   Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
   Dentro do carro envolvido no acidente achava se também uma criança. Eu assistí a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
   Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
   A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
   Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
   O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement' (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
   Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!

GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013

Após a leitura do excerto a seguir, aponte a alternativa que apresenta um predicativo do objeto presente no texto.

Camila, que já tinha feito um curso de interpretação para televisão, e que o achou insuportável, irá trabalhar fazendo novelas.

Alternativas
Q662495 Português

TEXTO 1


                                                      Mídia e criminalidade


   Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a "mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

   É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
   No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
   Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
   Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
   A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
   Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
   Dentro do carro envolvido no acidente achava se também uma criança. Eu assistí a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
   Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
   A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
   Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
   O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement' (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
   Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!

GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013

Televisão


(Chico Buarque)


O homem da rua
Fica só por teimosia
Não encontra companhia
Mas prá casa não vai não
Em casa a roda já mudou
Que a moda muda
A roda é triste '
A roda é muda
Em volta lá da televisão...

[...]
O homem da rua
Com seu tamborim calado
Já pode esperar sentado
Sua escola não vem não
A sua gente
Está aprendendo humildemente
Um batuque diferente
Que vem lá da televisão...
[...]


Disponível em: < http://letras.mus.br/chico-buarque/85828/>, acesso em 19/07/2013



Sobre o poema de Chico Buarque, podemos afirmar:

Alternativas
Q662494 Português

TEXTO 1


                                                      Mídia e criminalidade


   Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a "mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

   É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
   No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
   Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
   Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
   A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
   Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
   Dentro do carro envolvido no acidente achava se também uma criança. Eu assistí a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
   Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
   A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
   Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
   O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement' (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
   Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!

GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013
Aponte a alternativa em que NÃO se tem erro na classificação do termo destacado:
Alternativas
Q662493 Português

TEXTO 1


                                                      Mídia e criminalidade


   Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a "mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

   É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
   No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
   Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
   Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
   A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
   Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
   Dentro do carro envolvido no acidente achava se também uma criança. Eu assistí a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
   Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
   A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
   Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
   O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement' (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
   Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!

GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013
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