Para a NR-17, a organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos
trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Assim, para efeito da NR-17, a organização do trabalho
deve levar em consideração, no mínimo:
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes,
como laboratórios e salas de desenvolvimento ou análise de projetos, é recomendado pela NR-17:
A NR-17 trata da Ergonomia, ou seja, visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições
de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente. Segundo a NR-17, os assentos utilizados nos postos de trabalho
devem ter como requisito mínimo de conforto:
A Lei 8.142/90 em seu artigo 1˚, estabelece dois mecanismos principais de participação da comunidade na
gestão do SUS: os conselhos de saúde e as conferências de saúde. Em 2015 o Conselho Nacional de Saúde
deliberou pela realização da 15ª Conferência Nacional de Saúde tendo como tema central:
O Sistema de Saúde Brasileiro foi organizado a partir da promulgação das Leis Orgânicas da Saúde, Lei
8.080/90 e Lei 8.142/90. De acordo com a Lei 8.080/90, é objetivo do Sistema Único de Saúde: