“O Estado surge para dirimir os conflitos sociais por meio de um contrato social, no qual os indivíduos se
dispõem a alienar os seus direitos e liberdades em favor do Estado". Este trecho faz parte da obra Do
Contrato Social, do pensador:
Na seção III, dos crimes e das penas, da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecida a seguinte pena para àquele
que “Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório":