Em 31/12/x0, a Cia. Mi possuía uma frota de veículos utilizada
por seus diretores, cujo valor contábil era de R$ 600.000, com
vida útil remanescente estimada em 4 anos, sem valor residual, e
depreciada pelo método da linha reta. Em 30/06/x1, a
administração da Cia. Mi aprovou um plano para vender essa
frota de veículos, tendo iniciado um programa firme para
localizar um comprador e concluir o plano. Embora a
administração da Cia. Mi acreditasse ser altamente provável que
a venda estivesse concluída em até 9 meses, a frota estava
disponível para venda imediata em suas condições atuais. Nessa
data, o valor justo da frota de veículos era estimado em
R$ 535.000, e as despesas para concluir as vendas eram
estimadas em R$ 8.000. Já em 31/12/x1, as despesas para
concluir as vendas continuavam sendo estimadas em R$ 8.000,
porém o valor justo da frota de veículos era estimado em
R$ 530.000. Em 31/03/x2, por não ter localizado um comprador,
a administração da Cia. Mi decidiu cancelar o plano de venda da
frota. Nessa data o valor justo e as despesas para concluir as
vendas da frota foram estimados em R$ 528.000 e R$ 7.000,
respectivamente. Assim, sabendo que desde 31/12/x1 o registro
desses ativos não havia sofrido qualquer ajuste, o cancelamento
do plano de vendas implicará, em 31/03/x2, sua reclassificação
no balanço patrimonial da companhia: