Tem como finalidade a concretização dos objetivos e
metas estabelecidos no plano plurianual, em
consonância com a lei de diretrizes orçamentárias.
A afirmação se refere à(aos):
Em matéria orçamentária, o art. 6º da Lei n°
4.320/1964 diz: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções". Nesse caso, o
princípio orçamentário correspondente é:
Quanto à exigibilidade, os planos de serviços e
benefícios sociais podem ser classificados em legais
ou espontâneos. Os benefícios legais são exigidos
pela legislação trabalhista, previdência ou por
convenção coletiva entre sindicatos. Pode-se
encontrar um exemplo desse benefício na alternativa: