Pelo § 2° , do art. 3° , da Lei n° 8.666/93, são estabelecidos
critérios para o desempate entre duas ou mais propostas
licitatórias. Depois de utilizados esses critérios,
o art. 45 apresenta a forma de classificação, que será,
obrigatoriamente, por
Quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos
por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais,
de acordo com o art. 6° , da Lei n° 8.666/93, isso é considerado