O Capítulo I, do Título XI – Dos crimes contra a administração pública, trata dos crimes praticados por funcionário
público contra a administração em geral, assim sendo, entende-se:
O Vigilante Penitenciário Temporário – VPT que recebe os objetos da família do preso para entregar ao mesmo
no presídio e os toma para si estará cometendo crime contra a administração pública, sendo o fato típico
considerado:
Funcionário público, para efeitos penais, é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública mesmo que
transitoriamente ou sem remuneração. Equipara-se a funcionário público aquele que trabalha em entidade
paraestatal ou empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da
Administração Pública. Assim é considerado crime contra a administração pública:
As atividades da administração pública se submetem às normas constitucionais e às leis especiais. Todo esse
aparato de normas objetiva a um comportamento ético e moral por parte de todos os agentes públicos que
servem ao Estado. São princípios constitucionais que balizam a atividade administrativa: