Para os fins da Lei de Licitações, consideram-se
serviços técnicos profissionais especializados os
trabalhos relativos às seguintes alternativas, exceto:
Em um estudo de “viabilidade técnico-financeira”,
necessário para a definição do partido arquitetônico de
um determinado projeto, o arquiteto deve aliar:
Segundo a norma técnica NBR 13531/95, estudo de
viabilidade é uma etapa destinada à elaboração de
análise e avaliações para seleção e recomendação de
alternativas para concepção de edificações e de seus
elementos, instalações e componentes. A norma NBR
13532/95, similar, porém direcionada à Arquitetura,
detalha essa etapa (EV-ARQ) em três aspectos
específicos que devem ser identificados em uma das
cinco alternativas que seguem.
O preço de uma obra é resultante da multiplicação do
montante do custo direto (soma dos custos unitários
dos serviços da obra) pela taxa de BDI. Assim, “PG” e
“BDI” significam, respectivamente: