Na Teoria Geral dos Sistemas, o princípio segundo o qual a
causa é uma condição necessária, mas nem sempre suficiente ao
surgimento de um efeito é o princípio:
A criação de um órgão público, atribuindo-lhe atividades,
recursos financeiros, tecnológicos e humanos, dentre outros, para
a consecução de fins específicos, corresponde à aplicação da
atividade administrativa denominada: