A NR-17 – Ergonomia - preconiza que, nas atividades de processamento de dados, deve haver, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, no mínimo, uma pausa de:
O exame complementar e a periodicidade, previstos no Quadro II, da NR-7, para trabalhos com exposição a aerodispersóides fibrogênicos, deverá ser realizado de acordo com a opção:
Trabalhador que exerça sua atividade exposto à radiação ionizante deverá realizar, na admissão e semestralmente (NR-7/PCMSO, Quadro II, Parâmetros para Monitorização da Exposição Ocupacional a alguns Riscos à Saúde), o seguinte exame complementar:
A NR-5 / CIPA / MTE - Ministério do Trabalho e Emprego – preconiza, em seu item 5.32.1, que o treinamento para Membros da CIPA, em seu primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de:
De acordo com o artigo 20 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), o acidente do trabalho é equiparado a doença: