O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. Com respeito à natureza do exercício do controle externo pelo Tribunal de Contas, entende-se que:
Conforme determina a Constituição de 1988, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A respeito deste último, verifica-se que:
A Constituição de 1988 ampliou significativamente as competências do Tribunal de Contas da União e, consequentemente, dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Constitui competência desses tribunais: