Questões da Prova COPEVE-UFAL - 2012 - ALGÁS - Analista Contábil
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I. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação.
II. São isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
III. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a incidência não cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
IV. As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a incidência não cumulativa, são, respectivamente, de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento (1,65%) e de sete inteiros e seis décimos por cento (7,6%).
V. A apuração e o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão efetuados mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
verifica-se que
I. Para rendimentos do trabalho, o prazo de recolhimento do IRRF é até o último dia do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
II. Para rendimentos de capital (aplicações financeiras), o prazo para recolhimento do IRRF é até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência aos fatos geradores.
III. Para remessas ao exterior, o prazo para recolhimento do IRRF é na data de ocorrência do fato gerador.
V. Para rendimentos de capital (fundos de longo prazo), o prazo de recolhimento do IRRF é até o último dia do 1º (primeiro) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
qual é o número de afirmativas corretas?