No processo evolutivo da gestão de pessoas, alguns autores classificam suas fases com base em funções desempenhadas na organização. Na abordagem funcionalista, a fase compreendida entre os anos 60 até o início dos anos 80, em que a gestão de pessoas passa a interferir nos diferentes processos da organização, é denominada:
No âmbito da LRF, há um conceito que mede o comportamento fiscal do governo num dado período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do governo no mesmo período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida. Trata-se do conceito de Resultado:
No caso de necessidade de aquisição de bens nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público, pode-se dizer que a licitação é:
Nos procedimentos de licitação existe um princípio que visa afastar o discricionarismo na escolha das propostas, obrigando os julgadores a aterem-se aos critérios prefixados pela Administração Pública. Este princípio é denominado princípio do(a):