O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração. Essa fração deverá ser superior a:
O substituto de titular de cargo em comissão, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, fará jus a uma remuneração denominada:
O retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, denomina-se: