O Art. 30 da LOAS (Capítulo V – Do Financiamento da Assistência Social) estipula que, para que haja o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social da União para os Municípios, Estados e Distrito Federal, é necessária a efetiva instituição e funcionamento, dentre outros,
Para concessão da aposentadoria especial a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, será feita mediante formulário denominado.