A Lei n° 11.941/2009, que adveio da conversão da MP nº 449/2008, alterou a Lei n° 6.404/76 em alguns aspectos, tais como a forma de escrituração das disposições da lei tributária, conceito de sociedade coligada para fins de avaliação de investimentos. Porém, a principal alteração foi comrelação:
A evolução ocorrida nas funções do orçamento público gerou, pelo menos, um novo princípio orçamentário, pois os governos passaram a utilizar o orçamento como auxiliar efetivo da administração. Assim, surgiu o princípio da:
OPoder Executivo pode solicitar ao Legislativo novos créditos orçamentários, que serão adicionados ao orçamento em vigor. Tais créditos, se destinados a “amparar programas novos, que não figuram no orçamento”, são classificados como créditos: