Segundo Lopes Sá, “o registro de um fato ou de vários fatos patrimoniais em forma contábil , caracterizando-se a conta, histórico, os valores e a data emque se verificou o fato”, denomina-se:
De acordo com a Resolução CFC nº 1.282/2010, em seu artigo 5º, parágrafo 2º, a observância do princípio da continuidade é indispensável à correta aplicação do princípio da:
A Lei n° 6.404/76, e suas posteriores modificações, estabelece que as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, devem ser avaliados pelo seu valor justo, cujo significado, neste caso, é:
Para que a informação contábil represente de forma adequada as operações que deve evidenciar, é fundamental que estas sejam apresentadas de acordo com a sua realidade econômica, segundo o pressuposto da: