Dentre as prioridades das ações de assistência à saúde a
adolescentes em confl ito com a lei em, regime de internação ou
internação provisória, previstas pela Portaria nº 647 de 11 de novembro de 2008, não se inclui:
De acordo com o Anexo I da Portaria nº 647, de 11 de novembro de 2008, o adolescente acusado da prática de um ato infracional
pode ficar internado provisoriamente, em unidade específica, até
que seja proferida a sentença referente ao seu processo. Essa
internação provisória não deve exceder o período de:
O Ministério da Saúde sancionou a Portaria nº 647 de 11
de novembro de 2008, que aprova as normas para a implantação
e implementação da Política de Atenção Integral à Saúde dos
Adolescentes em Confl ito com a Lei, em Regime de Internação e
Internação Provisória. De acordo com o artigo 2º dessa Portaria, a
equipe de saúde responsável pelo desenvolvimento de ações de
saúde nas unidades de internação pode ser minimamente composta
pelos seguintes profissionais:
O artigo 9º da Portaria Interministerial nº 1426, de 14 de
julho de 2004, define que o acompanhamento da implantação e
implementação da atenção à saúde de adolescentes em regime
de internação e internação provisória será realizado, em âmbito
nacional, por uma Comissão de Acompanhamento, formalmente
indicada e integrada, dentre outros, pelo representante da seguinte
unidade do Ministério da Saúde:
A Portaria Interministerial nº 1426, de 14 de julho de 2004,
que aprova as diretrizes para a implantação e implementação da
atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, tem por
finalidade promover a saúde desses adolescentes, oferecendo uma
abordagem educativa, integral, humanizada e de qualidade. Para
o alcance dessa finalidade a referida Portaria estabelece várias
prioridades, dentre as quais não se inclui a seguinte alternativa: