De acordo com o Ministério da Saúde (2010), no seu manual
“Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes: norma técnica”, a anticoncepção
de emergência em adolescentes, após a violência sexual, deve
ser administrada, tão logo quanto possível, no prazo máximo de:
O documento “Marco legal: saúde, um direito de adolescentes”, do Ministério da Saúde (2005), refere que a testagem e entrega
dos exames anti-HIV só poderá ser feita com a presença dos pais
ou responsáveis quando se tratar de indivíduos de:
Com base nas informações contidas no documento “Marco
legal: saúde, um direito de adolescentes”, do Ministério da Saúde
(2005), diversos códigos de ética profissionais e o próprio Código
Penal expressamente determinam o sigilo profissional, independentemente da idade do cliente. Sendo assim, não constitui caso
de quebra de sigilo profissional a seguinte alternativa:
De acordo com o documento “Marco legal: saúde, um direito
de adolescentes”, do Ministério da Saúde (2005), no âmbito do
Direito do Trabalho, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança
e do Adolescente determinaram a proibição de qualquer trabalho
de adolescentes, salvo na condição de aprendiz, a partir de:
Conforme a Portaria nº 647, de 11 de novembro de 2008, a
equipe multidisciplinar que atua no atendimento do adolescente em
conflito com a lei, em regime de internação ou internação provisória,
deve fazer o registro das condições clínicas e de saúde desses
adolescentes no seguinte documento: