Segundo a NR-9, considera-se nível de ação (NA), o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. O NA para os agentes químicos e para o agente físico ruído são, respectivamente:
Segundo a NR - 4, a empresa poderá constituir serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais NÃO ultrapasse a: