Questões da Prova CESPE - 2011 - FUB - Médico do trabalho - Específicos
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O trabalhador poderá fazer jus à reabilitação profissional durante o período em que permanecer em tratamento e recuperação de acidente ou moléstia ocupacional, sendo esse benefício devido em caráter facultativo, conforme dispõe o art. 90 da Lei n.º 8.213/1991.
De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, que trata de infortúnio laboral, o auxílio-doença acidentário não depende de carência.
Quando um acidente for provocado pelo empregador, por quem o represente ou por entidade por ele contratada, ou ainda, quando o acidente resultar da falta de observação, por parte dos entes citados, das regras relacionadas à segurança, à higiene e à saúde no trabalho, a indenização não abrangerá, em sua totalidade, os prejuízos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo trabalhador e seus familiares, nos termos gerais.
De acordo com a NR 7, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigados a elaborar e a implementar, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de seus trabalhadores, o PCMSO.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de uma empresa no campo da prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras (NRs), em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR 7.