Os crimes contra as finanças públicas, previstos no Código Penal, em capítulo introduzido
pela Lei 10.028/2000, eram todos alcançados anteriormente, pelo que previa o art. 315 do
Código Penal, o que acabava por deixar de fora várias situações de ofensas às finanças
públicas. Essa lei, portanto, tipificou novas condutas e especializou outras condutas previstas
no decreto 201/67. A esse respeito, é correto afirmar:
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa que traz o crime que prevê a conduta típica
de “Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar
inscrito em valor superior ao permitido em lei”:
Nos termos da Lei n.º 10.028/2000, configura crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou executar ato
que acarrete aumento de despesa total com pessoal
Acerca dos crimes contra a administração pública, à luz do disposto no Código Penal
(Decreto-Lei nº 2.848/1940 e respectivas alterações) e das leis de abuso de autoridade e de licitações,
assinale a alternativa INCORRETA.