O Código Penal brasileiro trata dos tipos de conduta que configuram crime contra a administração pública, como o
disposto no art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função
ou antes de assumi‐la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. O tipo penal
descrito anteriormente refere‐se ao crime de
O art. 319 do Código Penal brasileiro, que trata sobre os tipos de conduta que configuram crime contraa Administração pública, dispõe um dos referidos crimes: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena prevista no Código Penal para a prática do crime descrito anteriormente é: