É vedado ao servidor público prejudicar
deliberadamente a reputação de outros servidores ou
de cidadãos que dele dependam. É classificado como
crime contra a honra o crime de:
O funcionário público que apropriar-se de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público
ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, estará
cometendo o crime de: