A respeito da analogia, considere:
I. A analogia é uma forma de auto-integração da lei.
II. Pela analogia, aplica-se a um fato não regulado expressamente pela norma jurídica um dispositivo que disciplina hipótese
semelhante.
III. O emprego da analogia para estabelecer sanções criminais é admissível no Direito Penal.
IV. A analogia não pode ser aplicada contra texto expresso de lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência caracteriza o crime de: