A apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de
que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio em proveito próprio, configura-se, segundo o Código Penal
Brasileiro, em crime de
João, superior hierárquico de Felipe, por indulgência, deixa de responsabilizá-lo por infração cometida no
exercício do cargo, tendo assim cometido o crime de
O juiz, na fixação das penas previstas na Lei n. 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto
no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e