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Eventual lei nova que aumente a pena do crime imputado a Bruna não poderá ser aplicada à situação descrita.
As circunstâncias de caráter pessoal de Celso se comunicam a Bruna e impedem a configuração do concurso de pessoas.
Bruna é responsável pelos fatos ocorridos na casa, inclusive pela morte da empregada, em função do prévio ajuste criminoso feito com Celso.
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A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
Celso não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, sendo cabível, portanto, a redução de pena pelas condutas praticadas por ele.
A legítima defesa é admitida contra quem pratica a agressão, física ou moral, mesmo que o agressor esteja acobertado por uma causa de exclusão da culpabilidade.
Diferentemente do estado de necessidade em que o necessitado pode dirigir a sua conduta contra terceiro alheio ao fato, na legítima defesa o agredido deve dirigir o seu comportamento defensivo contra o agressor.
Considere que uma mulher penalmente imputável tenha provocado em si um aborto, restando caracterizados, objetivamente, quando da sua conduta, os pressupostos do estado de necessidade, os quais eram totalmente desconhecidos da autora. Nessa situação hipotética, a falta dos elementos subjetivos de justificação acarreta a ilicitude da conduta e enseja a punição da autora pelo crime correspondente.
Os crimes culposos e os habituais não admitem a figura da tentativa delituosa.
Um cidadão que iniciar a execução de um crime, todavia, ainda dispondo dos meios necessários para a sua consumação, cessar voluntariamente tal ação estará sujeito a responder pela tentativa do crime pretendido, com a pena atenuada.
Para a configuração do crime consumado, é exigido o seu exaurimento, o que, na maioria das vezes, alcança acontecimentos posteriores ao resultado.
Para a punição da tentativa delituosa, o Código Penal aplica, em regra, a teoria subjetiva, sem distinguir a pena para as modalidades consumada e tentada.
Caso se trate de coação moral resistível, o cidadão coagido responderá pelo crime praticado, em sua forma culposa.
Caso se trate de coação irresistível tanto moral quanto física, excluir-se-ão a ilicitude da conduta do cidadão coagido e a sua culpabilidade.
Caso se trate de coação moral irresistível, a culpabilidade do cidadão coagido será excluída.
Caso se trate de coação física absoluta, estará excluída a responsabilidade do cidadão coagido, assim como o correspondente fato típico.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas disposições penais relativas à contagem do prazo de cumprimento da pena.
O tempo de cumprimento da pena começou a contar a partir do dia 23/1/2021, desprezadas as frações de minutos do dia da apresentação do condenado à prisão.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas disposições penais relativas à contagem do prazo de cumprimento da pena.
Para efeitos penais, o dia inicial do prazo de cumprimento da pena, caso tivesse recaído em um domingo, não seria incluído no cálculo desse prazo, salvo se fosse comprovadamente favorável ao condenado.
As circunstâncias de prazo fixadas na lei são elementos temporais do fato típico, por isso a norma estabelecida possui o caráter de ultratividade.
Cessada a criminalização do tipo penal no curso da ação penal, o réu será absolvido com fundamento na abolitio criminis.
Considerando a Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, julgue o item que se segue.
As medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores e a
ordem de prisão de pessoas poderão ser suspensas
imediatamente pelo juiz quando a sua pronta execução puder
comprometer as investigações em curso no procedimento
criminal, sendo dispensada a oitiva do Ministério Público em
razão da urgência do ato processual.