Questões de Concurso Sobre direito penal para officium
Foram encontradas 13 questões
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I - Os ofendículos são causa de exclusão da ilicitude, tratados pela doutrina como forma de exercício regular de direito ou de legítima defesa preordenada.
II - Quem rechaça ataque de cão bravio, instigado o animal por desafeto, está ao abrigo do estado de necessidade.
III - A legítima defesa putativa é considerada caso sui generis de erro de tipo, mesmo que versando sobre elemento normativo, como a injustiça da agressão.
Quais são corretas?
I - O instituto do erro de proibição é uma exceção à norma de que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
II - A clássica distinção no Direito Penal entre erro de fato e erro de direito é mantida, com nomenclatura diversa, com a adoção da distinção entre erro de tipo e erro de proibição.
III - O erro relativo à pessoa, sendo acidental, não isenta de pena, não se considerando na apreciação do fato concreto as condições e qualidades da vítima real, e sim as daquela que o agente pretendia atingir.
Quais são corretas?
I - Não se aplica a lei penal mais grave ao crime continuado, ainda que sua vigência seja anterior à cessação da continuidade.
II - Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente não responde pela tentativa, porque o resultado deixa de ocorrer em virtude da sua vontade.
III - Uma babá, embora não tenha o dever legal, como no caso dos pais, responde por omissão penal mente relevante se não agir para evitar o resultado lesivo no bebê de que cuidava.
Quais são corretas?
I - Para a mitigação da pena pela incidência do § 4o do art. 33 dessa Lei, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, com preponderância, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a
conduta social do agente.
II - Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incidência da causa de diminuição da pena prevista no § 4o do art. 33 dessa Lei afasta a equiparação do tráfico de drogas aos crimes hediondos.
III - Segundo o STJ, há bis in idem quando considerada a quantidade de droga na fixação da pena-base e na determinação do grau de redução da causa de diminuição de pena prevista no § 4o do art. 33 dessa Lei.
Quais são corretas?