João, Agente de Controle Urbano do Município de
João Pessoa, patrocinou, indiretamente, interesse de
José, seu amigo de infância, perante a Administração
Pública Municipal, valendo-se da qualidade de
funcionário público e influência no órgão. A conduta
de João é considerada:
Mévio, Agente de Controle Urbano, concorreu
culposamente para que Tício, terceiro
desempregado, se apropriasse indevidamente de
dinheiro referente à infração imposta pelo Poder
Municipal. Pode-se inferir que Mévio:
Tício, Agente de Controle Urbano, no exercício de
sua atividade, apropriou-se de dinheiro público, de
que tinha posse em razão do seu cargo. Diante desta
situação, Tício responderá pelo crime de:
O Agente de Controle Urbano que solicitar para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida, incorrerá na prática do crime de:
Caso o agente de controle urbano retarde ou deixe de
praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal, incorrerá na prática
do crime de: