Os crimes contra as finanças públicas, trazidos pela Lei nº
10.028/2000, têm como um dos bens jurídicos protegido a
probidade administrativa, em especial relativamente às
operações realizadas no âmbito das finanças públicas da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. Com relação a essas
infrações e com as previsões do Código Penal, é correto afirmar
que: