Considerando os elementos que, segundo a doutrina majoritária, compõem o conceito analítico de crime, é CORRETO afirmar que o erro de proibição inevitável, o erro de tipo inevitável, os movimentos reflexos, a coação moral irresistível e o estado de necessidade configuram, respectivamente, causas de exclusão:
Segundo Alonso (apud LOPES, 2013), “o processo evolui em linhas coerentes com a pena. Inicia com a autotutela ou defesa privada, em que por meio da coação particular o sujeito agredido resolve (ou tenta resolver) de forma direta o conflito, impondo a sua vontade”. São exemplos que ainda perduram na atual conjuntura jurídica,EXCETO,