O CP reelaborou o conceito de funcionário público (art. 327), que compreende aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. O critério penal é mais amplo que o administrativo e a ele não é jungido. Esse conceito é a base para incriminação nos delitos referidos nos arts. 312 a 326.
Considerando as informações acima, assinale a opção incorreta.