São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. NÃO é considerada uma hipótese de erro substancial:
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Neste sentido, o Código Civil dispõe sobre os absolutamente incapazes, e aqueles incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer. Neste sentido, é corretor afirmar: