Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens subseqüentes.
Na responsabilidade subsidiária, há duas ou mais pessoas responsáveis pela obrigação, uma delas tem o débito originário e a outra, apenas a responsabilidade por esse débito. Assim, o empregador, o pai ou o responsável legal que pagar o prejuízo causado por um empregado ou por um filho menor ou por um incapaz poderá ajuizar demanda regressiva contra a pessoa por quem se responsabilizou.
Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens subseqüentes.
São cumuláveis o benefício previdenciário e a indenização por danos morais e materiais decorrentes de um mesmo acidente de trabalho, fundada na responsabilidade subjetiva do empregador por danos experimentados pelo empregado no exercício da atividade laboral
Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens subseqüentes.
Na responsabilidade civil por ato ilícito, não se admite a cumulação da indenização por danos moral e estético, ainda que decorrentes do mesmo fato ou de causalidade múltipla ou, ainda, quando tiverem causas autônomas, pois o fundamento do dano moral é o próprio dano estético, que geraria, assim, uma dupla condenação pelo mesmo fato.