Nos termos da Resolução CONAMA 1/1986 — EIA/RIMA,
o Relatório de Impacto Ambiental refletirá as conclusões do
Estudo de Impacto Ambiental e conterá, no mínimo,
EXCETO:
A Lei nº 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC) divide as unidades de
conservação integrantes do SNUC em dois grupos com
características específicas. Esses dois grupos são: