O princípio ambiental da prevenção não se confunde com o princípio ambiental da
precaução. O princípio da prevenção se aplica quando existem elementos seguros para
afirmar que uma determinada atividade é perigosa, sendo que têm por objetivo impedir a
ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas acautelatórias
antes da implantação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras.
O princípio ambiental do poluidor-pagador prevê a obrigação do agente responsável pela
degradação ambiental de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente.